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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
A proteção da criança e do adolescente e a responsabilidade, civil e criminal do Estado e das instituições no ensino público e privado

Júlio Gomes Duarte Neto, Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora/Portugal; Especialista em Direito Educacional e em Ciências Criminais; Especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa no Ensino Superior pela FAL; Advogado; Serventuário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Coordenador do Curso de Direito e Docente na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, e Docente no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca/Alagoas - CESAMA e Instituto de Ensino Superior Santa Cecília de Arapiraca/Alagoas - IESC e em Cursos Preparatórios para Concursos.
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 14:58
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 11:54
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Tráfico combinado com associação. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Constrangimento ilegal não configurado.

Consoante pacífico entendimento da jurisprudência, o prazo para a conclusão da instrução, não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, principalmente quando demonstrada a complexidade da natureza da ação penal, com pluralidades de agentes e necessidade de se expedir carta precatória.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2010 - 14:25
STJ mantém preso acusado de executar Eliza Samudio
Desembargador negou liminar na qual defesa de Bola alegou que manutenção da prisão se tratava de constrangimento ilegal
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Direito civil. Responsabilidade civil. Discussão após acidente de trânsito.

Lesão corporal. Danos morais. Indenização.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Propriedade industrial. Marca mista. Uso indevido. Responsabilidade extracontratual. Indenização.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos recursos especiais e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Outubro de 2010 - 10:53
Condenados autores de homicídio durante partida de futebol na Capital

Denúncia ofertada pelo MP julgada parcialmente procedente.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Conflito negativo de competência. Protesto.

Ação declaratória contra pessoa jurídica com sede em outra cidade.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 12:51
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2012 - 14:30
Júri de Bruno vai acontecer, mesmo com manobras
Promotor afirmou que irá se antecipar às possíveis e já divulgadas manobras de alguns advogados de defesa
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
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Colunas » Tome Nota Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 12:29
Webinar debate a extração de dados jurídicos por meio da IA Generativa
Evento online e gratuito será no próximo dia 31 e vai abordar o uso da Inteligência Artificial Generativa na extração de dados em petições iniciais de processos judiciais.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 21 de Junho de 2023 - 11:59
Saiba como a Jurimetria e o Visual Law podem potencializar a prática jurídica
A aplicação de estatística no Direito e a conversão dos dados jurídicos em representações visuais serão tema de evento online e gratuito.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2013 - 13:15
Negado pedido de prorrogação de prisão temporária de sócio da boate Kiss
Defesa postulava que prisão temporária fosse prorrogada por mais 30 dias, por entender necessárias outras diligências antes de concluídr inquérito
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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